Em que situações pode ocorrer:
Esse tipo de rejeição, ocorrendo, normalmente a partir de 01/Julho/2016 quando foram implantadas novas regras de validação da NFe em relação, principalmente à partilha de ICMS (DIFAL); normalmente, nas notas fiscais emitidas para outro estado e cliente NÃO CONTRIBUINTE (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica ISENTO de inscrição Estadual).
O NavCOM verifica e substitui automaticamente a CST se diferente de "00" e CFOP se diferente de "6108". Para isso algumas informações são verificadas no cadastro do cliente.
Solução:
1) Verificar o cadastro do cliente quando pessoa jurídica, se no campo Inscrição Estadual está definido como "ISENTO".
2) No caso de Pessoa Física com Inscrição Estadual (Ex. Fazendas); é necessário definir no cadastro no lugar do RG, a Inscrição Estadual do cliente precedida da palavra "IE" indicando ao sistema a situação cadastral. Ex. "IE1234567890"
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