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Redução Base ICMS para Empresas do Estado de Goiás

Solução

O Estado de Goiás-GO oferece uma redução na base de cálculo do ICMS para comércios do Estado quando a mercadoria vendida para Empresas do Estado com Inscrição Estadual ativa. A redução para a emissão da para uma alíquota efetiva de 11%.

REDUÇÃO. BASE DE CÁLCULO ICMS CONFORME ART. 8º, INC. VIII, DO ANEXO IX, DO DEC. de/97-RCTE/GO

Então no exemplo a seguir, uma venda de R$ 100,00 a alíquota efetiva cairia de 19% para 11%.

Numa venda sem a redução, o valor do ICMS seria 100 * 19% = R$ 19,00

Na operação aplicando a redução conforme decreto acima, a valor do ICMS seria 100 - (100 * 42.11%) = (100 - R$42.11)*19% = R$ 11,00. 

Nesse caso, o sistema NavCOM reduz o valor da base de cálculo e mantêm a Alíquota padrão. Resultando no final, numa alíquota efetiva de 11%.

Regras Gerais: 

  1. Vale apenas para pessoas jurídicas contribuintes (com Inscrição Estadual ativa) constituídas no Estado de GOIÁS:

  2. Aplicação: Exclusiva para operações realizadas por comerciantes atacadistas, não se estendendo a indústrias, conforme o Parecer 157/2024 SEI-ECONOMIA.
  3. Exclusão: Mercadorias sujeitas à substituição tributária (listadas no Apêndice II do Anexo VIII) não se beneficiam desta redução, segundo o Parecer 210/2024 SEI-ECONOMIA.
  4. Cálculo: O benefício fiscal da redução de base de cálculo (ou crédito outorgado) é calculado para reduzir a carga tributária final.
  5. Condições: A utilização indevida, ou inadimplência (incluindo o PROTEGE GOIÁS), pode resultar na perda do benefício no período de apuração, conforme o Regulamento do RCTE/GO. 
  6. Os produtos no NavCOM devem ser cadastrados como TRIBUTAÇÃO INTEGRAL ou seja CST 00. Exceto, quando produto ISENTO, por exemplo.
  7. A conversão para CST 20 ocorre automáticamente qdo o cadastro do cliente atende ao item 1.
 
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Identificação do artigo: 207
Categoria: Perguntas e Respostas diversas
Data de publicação: 26-02-2026 11:43:18
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